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A Justiça de São Paulo indeferiu o pedido de redução de pena do ex-jogador Robinho, condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo na Itália. A decisão, divulgada na edição desta quinta-feira (15) do Diário da Justiça eletrônico, frustra a tentativa da defesa de abreviar a pena do detento.
O pedido havia sido protocolado pelos advogados de Robinho no final de janeiro deste ano. A defesa buscava uma redução de 50 dias na pena do ex-atleta, alegando a conclusão de um curso profissionalizante de ‘Eletrônica Básica, Rádio e TV’ enquanto cumpre sua sentença na Penitenciária 2 de Tremembé.
O curso, realizado na modalidade de ensino à distância (EAD) entre abril e setembro de 2024, totalizou 600 horas. Segundo a descrição, o conteúdo programático incluía atividades como a instalação de múltiplas antenas em um único mastro.
A solicitação da defesa se fundamentava na Lei de Execuções Penais, que possibilita a remição de um dia de pena a cada 12 horas de frequência em atividades de ensino. O procedimento padrão exige que o cálculo da remição seja apresentado pela defesa no processo de execução penal para análise e aprovação judicial.
Apesar da conclusão do curso por Robinho, a decisão publicada no Diário da Justiça eletrônico não detalha os motivos que levaram o juízo a negar o pedido de redução da pena. A reportagem do ge tentou contato com o advogado de defesa do ex-jogador, mas não obteve retorno até o momento da publicação desta matéria.
Robinho está preso em regime fechado na P2 de Tremembé desde março do ano passado, após a homologação da sentença italiana pela Justiça brasileira. A negativa da redução de pena representa um revés para a defesa do ex-jogador em suas tentativas de diminuir o tempo de reclusão.